Começa a vigorar a partir de hoje a nova Lei do Inquilinato. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei tem como objetivo ampliar as garantias do inquilino e também agilizar ações de despejo. Entre as principais alterações consta que se o inquilino atrasar o aluguel, poderá ser despejado em um prazo de 15 dias. Estão também previstas a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato.
Confira mais neste site:
http://oglobo.globo.com/economia/morarbem/mat/2010/01/11/saiba-as-principais-mudancas-na-lei-do-inquilinato-para-imoveis-residenciais-915501206.asp
E, na próxima edição da Revista Expressiva, confira matéria especial sobre o assunto.
Bárbara Julian - Revista Expressiva
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