A precariedade da frota utilizada para o transporte de estudantes da rede pública e a falta de habilitação de condutores estão entre os principais problemas verificados por técnicos do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), durante auditoria, com abrangência entre os anos de 2006 e 2009, que avaliou o serviço em três municípios do Estado. Diante dessas e outras constatações que comprometem a qualidade do serviço prestado e a segurança dos estudantes, o TCE/SC determinou que as prefeituras de Bom Jardim da Serra, Cerro Negro e Vitor Meireles, bem como a Secretaria Estadual da Educação, apresentem Planos de Ação para solucionar os problemas.
Os Planos deverão estabelecer o prazo e os responsáveis para o cumprimento de cada uma das determinações e recomendações constantes nas decisões nº 4706/2010, nº 4707/2010, nº 4708/2010 e nº 4709/2010, publicadas na edição de quarta-feira (27/10) do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do TCE/SC. A auditoria incluiu, além das três cidades, a Secretaria da Educação, pois o órgão estadual repassa aos municípios a execução do transporte escolar dos alunos da rede estadual, mediante a transferência mensal de recursos financeiros. As decisões citadas referem-se, respectivamente, aos processos RLA 09/00642246 (SED), RLA 09/00642327 (Vitor Meireles), RLA 09/00642408 (Cerro Negro) e RLA 09/00642599 (Bom Jardim da Serra), cujo relator de todos é o conselheiro Julio Garcia.
Nos municípios auditados foram encontrados veículos sem hodômetro (equipamento que mede a quilometragem rodada), com banco, espelho retrovisor, lanterna e cintos de segurança quebrados, pneus careca e recauchutado, assoalhos rachado ou com buraco. A idade da frota também surpreendeu os técnicos. Em Cerro Negro, o veículo mais antigo tinha 38 anos de uso e pertencia à frota terceirizada.
Os veículos utilizados no transporte escolar podem circular somente com autorização emitida pelo órgão estadual de trânsito, conforme a Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para a obtenção da autorização, devem ser submetidos a uma inspeção semestral que certifica a segurança veicular. “Nenhum dos municípios auditados apresentou a autorização, inclusive os gestores municipais e os motoristas informaram que os veículos não eram submetidos à respectiva inspeção”, relataram os auditores do TCE/SC.
A ausência da pintura ESCOLAR para identificação dos veículos, conforme determina o CTB, também foi observada nos três municípios. Já o problema de falta de habilitação de condutores foi verificado em Bom Jardim da Serra e Cerro Negro. Em Bom Jardim, 12 profissionais dois da prefeitura e dez terceirizados , de um total de 25, não possuíam carteira de habilitação na categoria D, exigida para os condutores de veículos escolares. A maioria dos motoristas dos três municípios também não possuía curso especializado, conforme determina o CTB e a Resolução nº 789/94 do Conselho Nacional de Trânsito. “Considero gravíssimas as constatações feitas pelos auditores. É preciso fiscalização para garantir que o transporte seja, senão o mais confortável possível, pelo menos o mais seguro possível”, disse Julio Garcia, durante a apreciação do processo pelos conselheiros, na sessão do Pleno do dia 13 de outubro.
Os Planos deverão estabelecer o prazo e os responsáveis para o cumprimento de cada uma das determinações e recomendações constantes nas decisões nº 4706/2010, nº 4707/2010, nº 4708/2010 e nº 4709/2010, publicadas na edição de quarta-feira (27/10) do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do TCE/SC. A auditoria incluiu, além das três cidades, a Secretaria da Educação, pois o órgão estadual repassa aos municípios a execução do transporte escolar dos alunos da rede estadual, mediante a transferência mensal de recursos financeiros. As decisões citadas referem-se, respectivamente, aos processos RLA 09/00642246 (SED), RLA 09/00642327 (Vitor Meireles), RLA 09/00642408 (Cerro Negro) e RLA 09/00642599 (Bom Jardim da Serra), cujo relator de todos é o conselheiro Julio Garcia.
Nos municípios auditados foram encontrados veículos sem hodômetro (equipamento que mede a quilometragem rodada), com banco, espelho retrovisor, lanterna e cintos de segurança quebrados, pneus careca e recauchutado, assoalhos rachado ou com buraco. A idade da frota também surpreendeu os técnicos. Em Cerro Negro, o veículo mais antigo tinha 38 anos de uso e pertencia à frota terceirizada.
Os veículos utilizados no transporte escolar podem circular somente com autorização emitida pelo órgão estadual de trânsito, conforme a Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para a obtenção da autorização, devem ser submetidos a uma inspeção semestral que certifica a segurança veicular. “Nenhum dos municípios auditados apresentou a autorização, inclusive os gestores municipais e os motoristas informaram que os veículos não eram submetidos à respectiva inspeção”, relataram os auditores do TCE/SC.
A ausência da pintura ESCOLAR para identificação dos veículos, conforme determina o CTB, também foi observada nos três municípios. Já o problema de falta de habilitação de condutores foi verificado em Bom Jardim da Serra e Cerro Negro. Em Bom Jardim, 12 profissionais dois da prefeitura e dez terceirizados , de um total de 25, não possuíam carteira de habilitação na categoria D, exigida para os condutores de veículos escolares. A maioria dos motoristas dos três municípios também não possuía curso especializado, conforme determina o CTB e a Resolução nº 789/94 do Conselho Nacional de Trânsito. “Considero gravíssimas as constatações feitas pelos auditores. É preciso fiscalização para garantir que o transporte seja, senão o mais confortável possível, pelo menos o mais seguro possível”, disse Julio Garcia, durante a apreciação do processo pelos conselheiros, na sessão do Pleno do dia 13 de outubro.
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