A secretaria municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural de Curitibanos está botando em ordem o Cemitério Municipal São Francisco de Assis. Depois de receber algumas denuncias de que lotes estariam sendo vendidos por preços absurdos, a administração resolveu intervir e garantir que o direito de enterrar entes queridos não se transforme em mais dor de cabeça para familiares enlutados.
Desde o dia 17 de maio está em vigor o Decreto 4.035/2011 que entre outras coisas determina a proibição da venda, alienação, transferência ou cessão entre particulares de terrenos por um prazo de 120 dias. O decreto ainda determina que, as pessoas que possuem lotes terão um prazo de 30 dias para efetuarem benfeitorias como manutenção e construção de túmulos, mesmo em terrenos não ocupados.
De acordo com o secretário José Jairo Demeneck quem não cumprir essas determinações terá de obrigatoriamente fazer a reversão do lote à Prefeitura Municipal. “Claro que nos casos de urgência, as pessoas poderão enterrar familiares, mas adquirindo os lotes diretamente com a Prefeitura”, esclarece. Segundo ele, os proprietários poderão fazer a alienação dos terrenos mediante preenchimento de formulário disponível na secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, estabelecida no parque Pouso do Tropeiro.
Pela reversão, os interessados receberão R$ 184,68 pelos terrenos de 4,20 m² e R$ 369,36 para terrenos de 9,60 m². Terrenos ocupados, mas sem benfeitorias ou construção também deverão ser revertidos ao município e a desocupação do local, com o deposito dos restos mortais no Ossário Municipal, só poderá ser feita desde que o mais recente sepultamento tenha ocorrido há mais de 5 anos.
Fonte: Comunicação PMC
Desde o dia 17 de maio está em vigor o Decreto 4.035/2011 que entre outras coisas determina a proibição da venda, alienação, transferência ou cessão entre particulares de terrenos por um prazo de 120 dias. O decreto ainda determina que, as pessoas que possuem lotes terão um prazo de 30 dias para efetuarem benfeitorias como manutenção e construção de túmulos, mesmo em terrenos não ocupados.
De acordo com o secretário José Jairo Demeneck quem não cumprir essas determinações terá de obrigatoriamente fazer a reversão do lote à Prefeitura Municipal. “Claro que nos casos de urgência, as pessoas poderão enterrar familiares, mas adquirindo os lotes diretamente com a Prefeitura”, esclarece. Segundo ele, os proprietários poderão fazer a alienação dos terrenos mediante preenchimento de formulário disponível na secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, estabelecida no parque Pouso do Tropeiro.
Pela reversão, os interessados receberão R$ 184,68 pelos terrenos de 4,20 m² e R$ 369,36 para terrenos de 9,60 m². Terrenos ocupados, mas sem benfeitorias ou construção também deverão ser revertidos ao município e a desocupação do local, com o deposito dos restos mortais no Ossário Municipal, só poderá ser feita desde que o mais recente sepultamento tenha ocorrido há mais de 5 anos.
Fonte: Comunicação PMC
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