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sexta-feira, 29 de julho de 2011

Indenização de R$ 1 milhão por plantio de pinus em APP

Decisão judicial proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou a indenização da sociedade catarinense em R$ 1 milhão, por danos causados ao meio ambiente pelos proprietários da Fazenda Mandori, em Otacílio Costa.
A ação foi movida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa, após os réus descumprirem acordo judicial no qual se comprometiam a recuperar a área de preservação permanente degradada para plantação comercial de pinus na Fazenda Mandori.
O Juízo da Comarca de Otacílio Costa determinou, ainda, que toda a madeira proveniente da plantação, que ocupa 30 hectares da fazenda (o equivalente a cerca de 30 campos de futebol), seja revertida ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL), mesmo destino da indenização pelos danos causados.
O gerenciamento do corte das árvores plantadas e a posterior recuperação das áreas degradadas será acompanhada por engenheiro florestal nomeado pelo Judiciário, com os honorários custeados pelos réus na ação, que foram condenados a pagarem, ainda, custas processuais de 10% sobre o valor da indenização, revertidas ao Estado de Santa Catarina.
Em caso de descumprimento da decisão ou a interposição de qualquer obstáculo para seu cumprimento, foi arbitrada na sentença a multa diária de R$ 100 mil, até o limite total de R$ 5 milhões, destinadas ao FRBL. O Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) é destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em todo o território catarinense. Cabe recurso da decisão (ACP nº 086.08.000724-0)

Fonte: Comunicação MPSC

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