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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Ex-prefeito de Urubici tem bens bloqueados pela Justiça

O ex-prefeito de Urubici Adilson Jorge Costa, o ex-Secretário de Transporte e Obras do Município José Luiz de Andrade e Itamir Timóteo Rosa, responsável pela empresa Sultractor Comércio de Peças e Tratores Ltda., tiveram os bens bloqueados pela Justiça no valor de R$161.550,30. O bloqueio foi solicitado pelo Promotor de Justiça de Urubici, Diego Roberto Barbiero, em ação civil pública ajuizada contra os dois agentes públicos e o empresário. Eles são suspeitos de fraudar um processo de licitação em 2011.
Segundo apurou a Promotoria de Justiça de Urubici, os três teriam fraudado o processo licitatório 035/2011, na modalidade pregão presencial, para manutenção e fornecimento de peças para uma carregadeira. O problema é que a Administração Municipal não conseguiu provar que os serviços foram efetivamente prestados, mas o repasse de R$53.850,10 foi feito à empresa.
Adilson Jorge Costa responde por ser o ordenador maior das despesas do Município na função de Prefeito, ocupada entre 2009 e 2012. José Luiz de Andrade, na qualidade de Secretário de Transportes e Obras à época dos fatos, também é responsável pelas despesas, solidariamente. Já o empresário Itamir Timóteo Rosa teria sido beneficiário direto do esquema. Todos respondem por ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público comprovou que o caminhão carregadeira não saiu da garagem da Prefeitura nos anos de 2012 e 2013 e que o motor do veículo foi retirado para conserto, o que custou aproximadamente R$25 mil e foi feito por outra empresa. A Administração Municipal não entregou nenhum dos documentos solicitados pelo MPSC para comprovar o fornecimento de peças ou serviços.
O bloqueio dos bens foi determinado, liminarmente, para evitar a dilapidação dos bens até o final do processo. O valor total de R$161.550,30 é referente ao dano causado ao erário (R$53.850,10) mais o valor da possível multa (três vezes o valor do dano), totalizando R$161.550,30.
Da decisão cabe recurso. (Autos 0900033-94.2014.8.24.0077)

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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