A Lei número 3578, assinada pelo prefeito Renato Nunes de Oliveira e já em vigor desde o último dia 4 de agosto, dispõe sobre a obrigatoriedade da expedição de receituário médico e odontológico digitalizado e impresso em computador. A medida visa terminar de uma vez por todas, no município de Lages, com o problema de receitas médicas ilegíveis. Isso tem ocorrido com freqüência, talvez devido estresse laboral a que estão sujeitos profissionais da saúde, ou então pelo hábito de escrever rápido. Sendo assim, o artigo 1º da Lei 3578 determina o seguinte: As receitas médicas e odontológicas deverão ser digitadas no computador e impressas pelos médicos nos momentos das consultas, bem como assinadas pelos profissionais e devidamente carimbadas. O não cumprimento dessa determinação sujeita os infratores a penalidades distintas: advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento infrator, cancelamento de alvará de licenciamento do estabelecimento e punição dos gestores por desobediência.
Enviado pela Assessoria de Imprensa da PML
19-08-2009
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