O Procurador da República em Lages, Nazareno Jorgealém Wolff, enviou ofício ao presidente da Companhia de Gás de Santa Catarina (SC-Gás), IvanRanzolin, solicitando informações acerca da razão pela qual o Estado deSanta Catarina não presta o serviço de distribuição de gás canalizado nos municípios de sua área de sua atribuição. Segundo o MPF, trata-se de serviço de utilidade e relevância pública, que os Estados receberam atribuição para operar em regime de monopólio através da Emenda nº 5 da Constituição Federal, promulgada em agosto de 1995. No entanto, segundo ele, em Santa Catarina, este se restringe a uma pequena parcela do território, justamente aquela mais desenvolvida econômica e socialmente, sendo que no restante, inclusive nos municípios da Serra, a população não é atendida.
FIM DAS DESIGUALDADES REGIONAIS
Frisa ainda que o desenvolvimento equilibrado e a busca da redução das desigualdades sociais e regionais é princípio constitucional, e que o Estado de Santa Catarina e sua concessionária estariam buscando apenas o lucro sem atender ao interesse público e, portanto, descumprindo mandamentos jurídicos. Para instruir procedimento com o objetivo de promover a garantia do acesso da população a esse serviço, requisitou os números da operação da concessionária, inclusive o resultado operacional, os valores investidos na expansão do sistema e o montante de dividendos distribuídos aos acionistas, que segundo ele, provavelmente demonstrarão remessa de divisas para outros estados e até para o exterior, em prejuízo da população.
E AGORA JOSÉ?....
Só podemos bater palmas, mais uma vez, ao Dr. Nazareno J. Wolff. E agora Ivan Ranzolin? E agora Luiz Henrique da Silveira?
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