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quarta-feira, 11 de novembro de 2009

DIPLOMA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco, por unanimidade, e com o voto em separado de Zenaldo Coutinho, a PEC 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que restabelece a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. A CCJ aprovou a PEC quanto à admissibilidade, segundo o parecer favorável do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE). A PEC seguirá agora para uma comissão especial, que será criada para analisá-la. Posteriormente, a proposta precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário. No começo do ano, numa atitude pouco inteligente do Supremo Tribunal Federal (que agiu apenas defendendo os interesses dos veículos de comunicação), a exigência do diploma para o exercício da profissão havia sido extinguida. Perguntem se alguém faria uma cirurgia com alguém que não estudou para isso? Ou se construiria um edifício com o projeto elaborado por um profissional que não estudou a fundo as questões técnicas envolvidas?

Enviado por Iran Rosa de Moraes

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