
ENQUADRADO NO ARTIGO 317 DO CÓDIGO PENAL
Pela denúncia, Pavan é o único entre os cinco agentes públicos denunciados enquadrados no Artigo 317 do Código Penal, que trata de solicitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem. A decisão sobre o recebimento ou não da denúncia pelo Judiciário ficará apenas para o ano que vem, quando possivelmente Pavan já estiver revestido do cargo de Governador (o que lhe dará direito a foro privilegiado no Superior Tribunal de Justiça).
COMENTÁRIO DA EXPRESSIVA:
Como se vê, apesar da gravidade da denúncia-crime, ainda não houve julgamento (e Pavan pode muito bem provar que nada disso aconteceu). E se houver, e quando houver julgamento (ou condenação), o tucano Pavan será governador. Aí já serão outros quinhentos.... ou seja, provavelmente tudo vai acabar em pizza. Mas que o tucano ficará bastante sem penas para as eleições de 2010, isso é inegável. Quem deve estar rindo disso tudo, neste momento, são duas mulheres (uma do PP, deputada federal - e outra do PT, senadora).
Loreno Siega - Revista Expressiva
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