Pesquisar este blog

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Lei obriga cartazes com aviso do direito a acompanhante para idosos nos hospitais

O projeto de lei 070/11 dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazesnos hospitais da rede pública e privada de Lages, com informação sobre odireito dos idosos, quando internados ou sob observação, terem um acompanhante consigo.
Proponente da matéria, Adilson Appolinário disse que o objetivo é tornar obrigatório umdireito já adquirido, mas que não é respeitado. Tanto a Política Nacional doIdoso, disciplinada na lei nº 8.842 (janeiro de 1994), quanto a lei 10.741 (de2003) que cria o Estatuto do Idoso, já regulamentam o artigo 230 da Constituição Federal, que diz que a família, a sociedade e o Estado têm o deverde amparar as pessoas idosas, assegurar sua participação na comunidade edefender sua dignidade e o direito à vida. “Esta é uma maneira de regulamentara situação em Lages e garantir o bem-estar das pessoas que mais precisam”,disse Appolinário.
Preferencialmente,o local destinado a receber o aviso deve ser a portaria ou a recepção doestabelecimento hospitalar. A placa deve ter dimensões mínimas de 40 cm de largura por 30 cm de altura. Odescumprimento da lei pode resultar em advertência e/ou multa de 20 UnidadesFiscais do Município de Lages (equivalente a R$4.140).
Fonte: Everton Gregório - Comunicação CML

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO!!! Se você não tiver uma conta no Gmail, escolha a opção NOME/URL na aba abaixo do quadro onde escreverá seu comentario. O campo "Nome" deve ser preenchido com seu nome ou apelido e o campo "URL" com o endereço de algum site ou blog que possui, se não tiver não é necessário preencher). Clique em CONTINUAR. Depois digite o seu comentário e clique em POSTAR COMENTÁRIO. Assim que recebermos o seu comentário o aceitaremos. Muito obrigada volte sempre! Equipe Expressiva