Medida liminar requerida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim para suspender o processo licitatório para construção de uma creche do Município.
A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Joaquim após o não acatamento, por parte da Prefeitura Municipal, de recomendação para alterar o processo licitatório. Na recomendação, a Promotoria de Justiça alertou que a exigência de visita técnica restrita a apenas um intervalo de 60 minutos em um único dia, como consta no edital da licitação, acarreta em cerceamento da competição entre os interessados.
Alertou, ainda, que o tempo restrito poderia afetar o sigilo das propostas e favorecer eventuais conluios entre as empresas participantes, que estariam em contato na mesma hora e local antes do oferecimento das propostas. Também recomendou que o prazo entre a visita técnica e a apresentação das propostas, de apenas seis dias, fosse ampliado de forma a permitir tempo hábil para a confecção das mesmas.
Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça requer no julgamento do mérito que o processo licitatório da obra ou eventual contrato dele decorrente seja declarado nulo e que o Município de São Joaquim seja impedido de incluir em qualquer edital prazo inferior a cinco dias para visita técnica e prazo inferior a 20 dias desta até a abertura das propostas. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 063.11.002143-9)
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Joaquim após o não acatamento, por parte da Prefeitura Municipal, de recomendação para alterar o processo licitatório. Na recomendação, a Promotoria de Justiça alertou que a exigência de visita técnica restrita a apenas um intervalo de 60 minutos em um único dia, como consta no edital da licitação, acarreta em cerceamento da competição entre os interessados.
Alertou, ainda, que o tempo restrito poderia afetar o sigilo das propostas e favorecer eventuais conluios entre as empresas participantes, que estariam em contato na mesma hora e local antes do oferecimento das propostas. Também recomendou que o prazo entre a visita técnica e a apresentação das propostas, de apenas seis dias, fosse ampliado de forma a permitir tempo hábil para a confecção das mesmas.
Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça requer no julgamento do mérito que o processo licitatório da obra ou eventual contrato dele decorrente seja declarado nulo e que o Município de São Joaquim seja impedido de incluir em qualquer edital prazo inferior a cinco dias para visita técnica e prazo inferior a 20 dias desta até a abertura das propostas. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 063.11.002143-9)
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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