Os trabalhadores de Santa Catarina que foram atingidos pelas enchentes ocorridas no mês de agosto e setembro deste ano, poderão acessar o FGTS. Em Lages, os encaminhamentos dos pedidos deverão ser feitos junto ao Balcão do Cidadão, vinculado à Secretaria Municipal de Atendimento ao Cidadão, localizada no piso superior do Terminal Rodoviário de Lages.
Segundo o secretário municipal de Atendimento ao Cidadão, e coordenador da Defesa Civil, Cesário Flores, o prazo para que os trabalhadores possam acessar o FGTS, sendo o montante de até R$ 5.500,00 por pessoa, termina no dia 13 de outubro. O encaminhamento do pedido precisa ser feito mediante apresentação de documentação exigida pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Documentos necessários para que o trabalhador saque FGTS -
Comprovante de residência em nome do trabalhador - cópia de conta de água, ou luz, ou telefone, ou gás, ou extrato bancário, ou carnê de pagamento, entre outros, recebidos via correio, emitidos entre 10 de abril de 2011 e 8 de agosto de 2011 (data do sinistro).
Não possuindo comprovante de residência, em seu nome, o trabalhador poderá: no caso de morar com os pais, apresentar comprovante, em nome deles, e declarar, sob as penas da lei, que reside no local do desastre. No caso de cônjuge, apresentar o comprovante de residência, em nome do outro, com certidão de casamento ou declaração de união estável, firmadas antes do desastre.
Além da comprovação de residência, deverá apresentar cópia e original dos seguintes documentos: Identificação pessoal, RG ou CNH; CPF; Cartão do Cidadão ou documento de inscrição do PIS/PASEP; Carteira de Trabalho (CTPS), páginas de identificação do trabalhador (foto e verso) e de contratos de trabalho, com saldo em contas ativas e inativas do FGTS.
Fonte: Iran Rosa de Moraes - Comunicação PML
Segundo o secretário municipal de Atendimento ao Cidadão, e coordenador da Defesa Civil, Cesário Flores, o prazo para que os trabalhadores possam acessar o FGTS, sendo o montante de até R$ 5.500,00 por pessoa, termina no dia 13 de outubro. O encaminhamento do pedido precisa ser feito mediante apresentação de documentação exigida pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Documentos necessários para que o trabalhador saque FGTS -
Comprovante de residência em nome do trabalhador - cópia de conta de água, ou luz, ou telefone, ou gás, ou extrato bancário, ou carnê de pagamento, entre outros, recebidos via correio, emitidos entre 10 de abril de 2011 e 8 de agosto de 2011 (data do sinistro).
Não possuindo comprovante de residência, em seu nome, o trabalhador poderá: no caso de morar com os pais, apresentar comprovante, em nome deles, e declarar, sob as penas da lei, que reside no local do desastre. No caso de cônjuge, apresentar o comprovante de residência, em nome do outro, com certidão de casamento ou declaração de união estável, firmadas antes do desastre.
Além da comprovação de residência, deverá apresentar cópia e original dos seguintes documentos: Identificação pessoal, RG ou CNH; CPF; Cartão do Cidadão ou documento de inscrição do PIS/PASEP; Carteira de Trabalho (CTPS), páginas de identificação do trabalhador (foto e verso) e de contratos de trabalho, com saldo em contas ativas e inativas do FGTS.
Fonte: Iran Rosa de Moraes - Comunicação PML
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