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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Ambiental encerra Operação Piracema

Durante a piracema, período compreendido entre 1º de outubro a 31 de janeiro, a Polícia Militar Ambiental (PMA), de Lages, realizou 53 operações visando coibir atividades de pesca irregular, já que neste período a maioria das espécies nativas de peixes entra em fase de reprodução.
Na operação foram realizadas operações de fiscalização e patrulhamento, incluindo-se o atendimento a denúncias anônimas e apreensão de materiais utilizados na pesca predatória.
Neste período, foram apreendidas 22 redes de diversas malhas, totalizando 720 metros, uma tarrafa, 14 espinhéis e 20 quilos de peixes. Por serem altamente perecíveis e não terem comprovada sua origem sanitária, excluindo qualquer possibilidade de uso para alimentação humana, os peixes foram descartados de maneira apropriada.
Os agentes envolvidos em atividades de pesca foram autuados com multa e responderão por crime ambiental. “Vale ressaltar que o pescador flagrado realizando a pesca em desacordo com as normas ambientais vigentes é autuado administrativamente com multa mínima de R$ 700,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo. Além dos materiais utilizados na pescaria serem apreendidos. Em caso de condenação, a pena prevista é de detenção de um a três anos”, explica o sub-tenente Edison Tadeu Brasil.
A Polícia Militar Ambiental relembra que, fora do período da Piracema, só poderão utilizar redes, tarrafas e outros materiais de pesca profissional àqueles que possuírem a carteirinha de pescador profissional, e ainda assim, com determinadas regras e restrições. “São permitidos para pescador amador, seja na condição de embarcado ou pescando à margem do rio, linha de mão, puçá, caniço simples e com molinete. A tarrafa com malha 50 mm somente é permitida no mar. O limite de captura e transporte é de 10 quilos, mais um exemplar sem limite de peso para os rios do interior do Estado”, afirma Brasil.
Quem quiser pescar profissionalmente precisa possuir a carteira emitida pelo Ministério da Pesca. "Este tipo de pescador pode realizar a pesca utilizando redes de espera com malhas superiores a sete centímetros, entre ângulos opostos. Porém, as redes não podem ultrapassar um terço da largura do rio. É proibido armar, colocar redes a menos de 200 metros da confluência de rios e corredeiras, as redes devem estar a uma distância superior a 100 metros uma da outra", finaliza.

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