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quarta-feira, 21 de março de 2012

Comprador de terreno para condomínios terá algumas obrigações

Foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Lages o projeto de lei complementar 003/12 que dá nova redação aos artigos 13, 14 e 36 da Lei nº 27.11.1986. A referida lei dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e tem como objetivo desenvolver as diferentes atividades urbanas, estimulando e orientando o desenvolvimento urbano mediante o controle do uso e aproveitamento de terras.
Os compradores de terreno para condomínios terão algumas obrigações. O artigo 13 diz que o interessado assinará o termo de compromisso onde fica obrigado a executar a abertura das vias de circulação e praças com marcos de alinhamento, nivelamento e equipados de infraestrutura, como a pavimentação, por exemplo. Sem a conclusão dessas obras não será possível a venda de lotes.
Já o artigo 14 trata, dentre outros, da garantia das obras e diz que o interessado caucionará, mediante escritura pública, uma área de terreno situada no próprio loteamento, cujo valor seja igual ou superior ao custo das obras e serviços a serem realizados.
O vereador Marcius Machado destaca o artigo 36, especialmente o trecho que trata da edificação a ser destinada à unidade de saúde, ou creche, ou escola ou posto policial, entre outros, no próprio loteamento ou em seu entorno. “Esta edificação está na a infraestrutura mínima exigida, que contempla também uma área de lazer, paisagismo, rede de drenagem pluvial, rede coletora de esgoto e de energia elétrica com iluminação pública”. O parlamentar solicita que, pela importância do projeto, a lei seja cumprida em seu rigor.
Neusa Zangelini lembra situações em que empresas vendem os lotes, lucram, vão embora e deixam os problemas para a municipalidade. “Essa regulamentação é importante também para quem adquire os lotes, pois assim terão condições de exigir as benfeitorias”.

Fonte: Taina Borges - Comunicação - Câmara de Vereadores de Lages

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