A circulação de veículos com capacidade de carga de 5 t. a 12 t. é permitida fora dos horários citados, de segunda-feira a sábado.
A exceção, à lei 3509, é para “veículos oficiais dos serviços públicos federal, estadual e municipal, bem como para veículos do exército, polícia militar, corpo de bombeiros, ambulâncias, de empresas públicas, concessionárias, permissionárias ou autorizadas a prestarem serviços de caráter público/emergencial, assim como veículos escolares, ônibus de turismo e de transporte coletivo urbano”.
“O descumprimento da legislação, em vigor, será passível de autuação de acordo com o artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro”, comenta o diretor de Trânsito, Iodori Borges.
Redator: Iran Rosa de Moraes
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