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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Lei Municipal regula tráfego de caminhões no centro da cidade

Normas da Diretoria de Trânsito, da Prefeitura de Lages, regidas pela Lei Municipal nº 3509, de 26 de novembro de 2008, regulam a circulação de veículos pesados na área central da cidade. Desta forma é vedada a circulação de veículos com capacidade de carga acima de 5 toneladas (carregados ou não), de segunda-feira a sexta-feira, no período das 7 horas às 19 horas. Já aos sábados a proibição ocorre no período das 7 horas às 13 horas.
A circulação de veículos com capacidade de carga de 5 t. a 12 t. é permitida fora dos horários citados, de segunda-feira a sábado.
A exceção, à lei 3509, é para “veículos oficiais dos serviços públicos federal, estadual e municipal, bem como para veículos do exército, polícia militar, corpo de bombeiros, ambulâncias, de empresas públicas, concessionárias, permissionárias ou autorizadas a prestarem serviços de caráter público/emergencial, assim como veículos escolares, ônibus de turismo e de transporte coletivo urbano”.
“O descumprimento da legislação, em vigor, será passível de autuação de acordo com o artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro”, comenta o diretor de Trânsito, Iodori Borges.

Redator: Iran Rosa de Moraes

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