O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão na tarde desta quarta-feira (16/05), concluiu julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que considerou inconstitucional a lei municipal 3615/2009, de autoria da Câmara Municipal de Lages, que autorizava o Executivo local a instituir sistema de transporte gratuito para alunos carentes, matriculados na rede pública de ensino, portadores de necessidades especiais.
A questão em debate, sob relatoria do desembargador João Henrique Blasi, não se ateve ao mérito da proposta mas sim a declarada invasão de competência por parte do Legislativo ao criar despesas sem previsão de suporte ao Executivo. A Adin, promovida pela prefeitura municipal, foi julgada procedente por ampla maioria de votos.
Fonte: TJSC
A questão em debate, sob relatoria do desembargador João Henrique Blasi, não se ateve ao mérito da proposta mas sim a declarada invasão de competência por parte do Legislativo ao criar despesas sem previsão de suporte ao Executivo. A Adin, promovida pela prefeitura municipal, foi julgada procedente por ampla maioria de votos.
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