Na última votação plenária antes do início do recesso parlamentar, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 563/12, que regulamenta a segunda etapa do Plano Brasil Maior, do governo federal.
Entre outros pontos, a MP cria o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas), que permitem que empresas e pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda doações ou patrocínio a instituições filantrópicas dedicadas ao tratamento de câncer e reabilitação de pessoas com deficiência.
Este benefício foi incluído no texto do projeto por meio de emenda apresentada pela deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC). De acordo com as regras aprovadas, a pessoa física poderá deduzir 100% das doações e 80% dos patrocínios, limitado a 6% do IR devido, e a pessoa jurídica poderá deduzir 50% das doações e 40% dos patrocínios até o limite de 4% do imposto devido. A dedução poderá ser feita na declaração do IR de 2013, que trará os dados financeiros dos contribuintes deste ano.
“Estes recursos que serão captados das pessoas físicas e jurídicas após aprovação do ministério da Saúde devem, especialmente, apontar para ampliação do acesso ao serviços de saúde, tanto para a atenção oncológica quanto para os portadores de deficiência. Garantindo, assim, menor tempo de espera para o início dos tratamentos”, explicou a deputada catarinense.
O contribuinte pode fazer a doação por meio de quantias em dinheiro, transferência de imóveis, cessão de equipamentos, pagamento de despesas de conservação e reparo de móveis, imóveis e equipamentos e fornecimento de remédios, alimentos e material de uso hospitalar.
Segundo o Ministério da Saúde, a ideia é captar recursos para ampliar a oferta de diagnóstico e tratamento de pessoas com câncer e aumentar o acesso à reabilitação e adaptação de pessoas com deficiência por meio do uso de órteses, próteses e outros meios de locomoção.

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