Decisão de segundo grau em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que sejam exonerados de cargos em comissão dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal os parentes do Prefeito de Campo Belo do Sul, Firmino Aderbal Chaves Branco, e do Vice-Prefeito, Adair Darlei Tessaro. A decisão já transitou em julgado e não cabem mais recursos.
O Município de Campo Belo possui o prazo de 10 dias, contados a partir da intimação, para exonerar os parentes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por cada servidor irregularmente contratado e não exonerado. O Município foi intimado no dia 13 de julho e, portanto, o prazo para cumprir o determinado na sentença expira no dia 23 de julho. Dentre os servidores que deverão ser exonerados de cargos comissionados estão a esposa e a nora do Prefeito - respectivamente Evani Weiller Branco e Cláudia Simone Fornari Branco -; e a esposa, a cunhada e a filha do Vice-Prefeito - Ilzete Pinheiro Tessaro, Lorizete Neto Pinheiro e Dayse Pinheiro Tesaro Souza.
Qualquer pessoa que seja cônjuge, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais, dos Dirigentes da Administração Pública, de Vereadores e Diretores do Poder Legislativo também deverá ser exonerada.
A exoneração dos parentes foi determinada pela Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça em decisão unanime que negou provimento ao recurso ajuizado pelo Município contra a sentença de primeiro grau, proferida em 2008, que já havia determinado o fim do nepotismo em Campo Belo do Sul. (ACP n. 216.07.001054-8 e Apelação n. 2008.052840-9)
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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