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terça-feira, 17 de julho de 2012

Tribunal Regional Federal da 4ªRegião declara inconstitucionala cobrança do Funrural

A partir de agora produtores rurais da região de abrangência do SindicatoRural de Lages não precisam mais pagar o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL). A questão foi conquistada devido a um Mandado de Segurançaimpetrado em 2010 pelo Sindicato que buscou o reconhecimento dainconstitucionalidade da contribuição. Na última sexta-feira (13) a entidadetomou conhecimento do ganho de causa da ação julgada em 2ª instância peloTribunal Regional Federal – 4ª Região, em Porto Alegre (RS). Além de Lages,estão contemplados produtores de Painel e Capão Alto.A contribuição, que incide sobre o faturamento dosprodutores rurais, revertida para o pagamento de benefícios a trabalhadores docampo, foi considerada inconstitucional também pelo Supremo Tribunal Federal emoutras ações isoladas no País. Para os produtores da região abrangida peloSindicato Rural de Lages (SC), dos 2,3% do recolhimento, permanecem apenas 0,2%referente ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR). “O benefício atingea todos os que os produtores que expedem Nota Fiscal e se enquadram na condiçãode empregadores”, ressaltou o presidente do Sindicato, Márcio Pamplona.
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural foicriado em 1963 pela Lei 4214. O artigo 1º dessa lei, que obriga os empregadorespessoas físicas ao recolhimento, é que foi considerado inconstitucional. Otributo é repassado ao fisco pelos adquirentes da produção agrícola, florestale pecuária pelo sistema de substituição tributária. Os produtores, os verdadeirostributados, sofrem o desconto quando recebem o pagamento das mercadoriasvendidas. Da decisão ainda cabe recurso, mas, ainda segundo o presidente MárcioPamplona, dificilmente a União terá ganho de causa.
A causa foi defendida pelo escritório Branco Erpeu& Göcks – Advogados e Associados, por meio do advogado Emiliano RamosBranco Neto. Segundo ele, resta aos produtores buscarem individualmente, fazeremvaler a decisão da Justiça, inclusive, para recuperar o que foi pagoindevidamente, com margem de cinco anos retroativos. “Por outro lado, mesmotendo embasamento legal para que o FUNRURAL não seja mais pago, o produtor podeoptar em fazer o depósito em juízo até que a causa seja julgada em últimainstância, em Brasília”, ressalta o advogado.
Mais informações: Associação Rural de Lages – Fone:(49) - 3225 3802

Assessoria de Imprensa

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