O Projeto de Lei 611/11, do deputado federal Onofre Santo Agostini (PSD/SC), foi aprovado, nesta quarta-feira (12), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal. A proposta regulamenta o exercício da profissão de motorista de veículos de emergência, como ambulâncias. De acordo com o texto aprovado, para exercer o ofício, o motorista terá de ter experiência mínima de dois anos em condução e curso específico de condutor de veículo de emergência. Além disso, o profissional terá direito a um seguro destinado a cobrir riscos decorrentes da atividade e a cada cinco anos receberá treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos.
O profissional ainda deve ter concluído curso de condutor de veículos de emergência de, pelo menos, 90 horas-aula, que abordem atendimento pré-hospitalar de primeiros socorros e direção defensiva teórica e prática.
Também de acordo com a proposta aprovada, esses condutores devem demonstrar aptidão para exercer a atividade e serem avaliados periodicamente quanto à disposição pessoal, equilíbrio emocional e autocontrole, disposição para o cumprimento de ações orientadas, capacidade para trabalhar em equipe e de manter sigilo profissional.
Onofre comemorou a aprovação e ressalta que a matéria faz justiça a estes profissionais.
“Fico muito feliz. Este é um segmento de suma importância para a sociedade. Muitas vezes, além de serem motorista, eles têm de ser médico, padre, conselheiro. Eles não transportam mercadoria, transportam pessoas debilitadas, e ainda, arriscam suas próprias vidas ao dirigir em alta velocidade para salvar alguém. Por isso, precisam ser reconhecidos”, defendeu.
A proposta inicial ainda exigia diploma de ensino médio para os motoristas. Emenda da CCJ eliminou essa obrigatoriedade sob a alegação de que contraria o espírito da Constituição Federal. Por esse motivo, a matéria deverá retornar para análise da Câmara dos Deputados.
fico feliz por ter uma profissão legalizada
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