Está aberto até o dia 20 de agosto o prazo para os profissionais da educação, bem como os demais servidores municipais de Lages, requerer o Auxílio Escolar concedido pela prefeitura aos funcionários efetivos ativos e contratados em caráter temporário que estão cursando ou ainda não cursaram o ensino superior.
Os interessados em obter o Auxílio devem retirar o formulário de requisição no Departamento de Recursos Humanos (DRH) da prefeitura ou fazer o download do documento no site www.lages.sc.gov.br. Os servidores da secretaria de Educação devem fazer o requerimento do Auxílio na própria secretaria.
Junto com o formulário preenchido, cada requerente deve entregar também o comprovante de matrícula com a relação dos respectivos créditos a serem cursados, comprovante de desempenho acadêmico do semestre anterior, caso já esteja cursando uma graduação, e certidão negativa de débito municipal.
O preenchimento do formulário e a apresentação dos documentos comprobatórios não implica na concessão automática do benefício. A seleção dos candidatos ao Auxílio Escolar será realizada por uma Comissão composta por um membro titular e um suplente do Sindicato Municipal dos Profissionais em Educação de Lages (Simproel), do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lages (Sindserv), e das secretarias de Educação, Administração e Fazenda.
O Auxílio Escolar é concedido somente para os cursos de graduação que mantenham relação com a função desempenhada pelo servidor municipal e é limitado a um curso por servidor.
O valor do Auxílio Escolar concedido pela prefeitura está definido no Decreto nº 13.921/2013 de 13 de junho de 2013, já enviado pelo Simproel às unidades escolares e que também está disponível para consulta no link:
http://www.leismunicipais.com.br/a/sc/l/lages/decreto/2013/1392/13921/decreto-n-13921-2013-regulamenta-a-concessao-de-auxilio-escolar-aos-servidores-efetivos-ativos-da-prefeitura-do-municipio-de-lages-2013-06-13.html
Diane Ziemann - Assessora de Comunicação do Simproel
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