No dia 12 de setembro, Fabrício da Silva, assessor jurídico da ACIL, participou de uma reunião na Diretoria de Fiscalização da Prefeitura de Lages, onde foram debatidas algumas questões relacionadas à atividade de moto-boy.
A atividade foi regulamentada em fevereiro de 2013, através do Decreto 13.483/2013 que determina que os moto-boys (entrega de mercadorias) só poderão circular se possuírem alvará/licença da atividade e equipamentos de segurança; o veículo só poderá circular com placa vermelha, salvo se a moto for da empresa que faz entregas (como: pizzaria, lanchonete, entrega de gás, etc.) quando a placa poderá ser branca e se o motociclista for funcionário da referida empresa, é necessário apenas a utilização dos equipamentos de segurança e curso especializado. Porém foi verificado que a grande maioria dos condutores e motos, não estão de acordo com as regras do Decreto 13.483/2013. Portanto, passíveis das penalidades inscritas na legislação, como multa e apreensão do veículo.
O diretor de fiscalização, Jorge Alfredo Diener, alerta para que as empresas contratem apenas moto-boys que estejam regulares, uma vez que a Polícia Militar estará efetuando fiscalizações rígidas quanto a esta atividade.
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