O prazo para o contribuinte em débito com a Prefeitura de Lages quitar ou parcelar suas dívidas, com descontos especiais, vai até o dia 8 de novembro. O Programa de Recuperação Fiscal 2 (Refis 2) iniciou no dia 9 de outubro. O principal benefício oferecido é em relação a redução de juros, correção em multa sobre débito de atraso e a possibilidade de parcelar, tanto para pessoa física quanto jurídica. “O prefeito Elizeu Mattos acatou o pedido das entidades quanto a prorrogação do Refis, uma vez que o mutirão de conciliação do Fórum acontece neste mesmo período”, explica o diretor de Fiscalização da prefeitura, Jorge Diener.
No primeiro Refis foi arrecadado, entre quitações e dívidas parceladas, R$ 9,6 milhões e para esta edição espera-se que o valor seja de pelo menos R$ 1 milhão. “Muitas pessoas deixaram para negociar na última hora e perderam o prazo. Esta é uma excelente oportunidade para estes contribuintes”, diz. “Quem vier até o dia 8 de novembro será atendido, mas é fundamental que compareça com o máximo de antecedência para evitar aborrecimentos”, destaca. “O contribuinte pode vir em qualquer dia até a data estipulada e pagar a primeira parcela até o dia 8 de novembro. Não há a necessidade de esperar para negociar”, esclarece.
Opções de pagamento
O débito poderá ser pago à vista ou dividido em até 48 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo é de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica e equiparada. “Em até três vezes há uma redução de até 90% no valor do acréscimo”, lembra Jorge Diener.
Para as demais alternativas, o desconto diminui progressivamente. Até 12 vezes, 70%; em 24 parcelas, 50%; em 36 fica em 40%; até 48 vezes, 30%. Nos parcelamentos com prazo igual ou superior a 24, será necessário pagar uma entrada com valor igual ou superior a 20% do débito. Nos demais casos, a entrada corresponderá ao valor de uma parcela mensal.
Para a negociação é indispensável apresentar cópias de comprovante de residência do devedor um mês anterior ao parcelamento, da carteira de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte devedor ou do procurador, do recolhimento correspondente à entrada do parcelamento, e cópia dos atos constitutivos da empresa e procuração com firma reconhecida no caso da ausência do contribuinte devedor.
Principais causas das dívidas
A maioria dos débitos é referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), contribuição de melhorias, taxas como alvarás e outros.
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