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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Deputada Carmen Zanotto quer manutenção dos exames de mamografia a partir dos 40 anos

A deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) apresentou ao plenário da Câmara um projeto que susta a aplicação do artigo 2º da Portaria 1.253/2013 do Ministério da Saúde, que restringe o pagamento de mamografia somente para pessoas com idade entre 50 e 69 anos de idade. Para Carmen, a norma do MS contraria a Lei 11.664/2008, que “Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde” e a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, que Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
No Projeto de Decreto Legislativo 1442/2014, a deputada alerta que o governo, ao restringir o acesso ao exame às mulheres entre 50 e 69 anos, cria uma situação difícil para os estados e municípios. "Esta medida cria uma condicionante para o financiamento de tais ações pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), assim sendo, os exames serão pagos extra-teto apenas a partir de 59 anos? Isto equivale a restringir o acesso das mulheres a esses exames, tendo em vista que os estado e municípios não possuem recursos nos seus tetos financeiros para fazer frente ao atendimento das mulheres nas demais faixas etárias”, esclarece Carmen.
Tratamento de câncer: A deputada apresentou, ainda, o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.293 de 2013, também com o objetivo sustar a aplicação do Art. 3º da Portaria do Ministério da Saúde nº 876, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que versa a respeito do primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna comprovada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Também foi apresentado o Projeto de Lei nº 6262 de 2013, que tem como objetivo alterar a Lei nº 11.664 de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para assegurar a obrigatoriedade da realização do exame do gene BRCA1 e BRCA 2. “Neste sentido, nossa luta será incansável para que, nos próximos sessenta dias, aconteça a audiência pública e que os Projetos de Decreto Legislativo tramitem nesta Casa o mais rápido possível”, conclui Carmen.

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