Pesquisar este blog

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

IPTU: Famílias carentes são beneficiadas

Para requerer o direito é preciso estar enquadrado numa série de requisitos e comprovar a necessidade 
Desde o dia 21 de agosto de 2013, por meio da Lei Complementar Municipal número 417, que estabelece isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além das taxas de serviço, do Fundo Reequipamento Bombeiros (Funrebom) e da taxa de coleta de lixo para famílias consideradas carentes e dentro de outros critérios, a administração municipal está ampliando o bem-estar desta camada da população. Houve modificações com a nova legislação.
Para usufruir dos benefícios, é necessário que o cidadão tenha renda familiar de até dois salários mínimos mensais, seja proprietário de um único imóvel de uso residencial com área de até 100 metros quadrados. O imóvel tem de estar classificado como precário. A prefeitura requer ainda que se atenda ao menos um dos seguintes requisitos: estar enquadrado em programas de transferência de renda supervisionados ou monitorados pelo poder executivo municipal (Bolsa-Família e Benefício de Prestação Continuada).
O segundo requisito diz que o cidadão deve estar na condição de aposentado ou pensionista beneficiário de renda mensal vitalícia, de beneficiários do Programa de Amparo Social ao Idoso ou Deficiente, criado pelo Ministério da Previdência Social e Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ou estar isento do pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física por ser portador de doenças graves.

Número de beneficiados

Segundo o diretor do Setor, Rogério Schütz, em 2013 havia 4.223 famílias beneficiadas. “Mas a prefeitura fez uma revisão rigorosa e está selecionando quem realmente está precisando do benefício. Havia famílias que não tinham documentação, como a escritura da casa, ou morava em área verde e não possuía o Termo de Concessão Especial. Regularizamos a situação e este ano o número deve chegar a três mil, no máximo”, avalia.

Atualização de cadastros

À Central de Cadastro Único (CadÚnico), da Secretaria de Assistência Social, compete receber as famílias encaminhadas pela equipe do Setor de Isenção de IPTU, previamente selecionadas, além de fazer e atualizar o cadastro, de acordo com a coordenadora da Central, Any Pellizzaro Pereira. Anualmente, a Secretaria de Assistência Social fornece à Secretaria da Fazenda, até o dia 30 de outubro, uma relação atualizada dos beneficiados pelos programas de contemplação de renda, integrantes do CadÚnico para programas sociais. Mais informações sobre o direito às isenções pelo telefone 3223-9412.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO!!! Se você não tiver uma conta no Gmail, escolha a opção NOME/URL na aba abaixo do quadro onde escreverá seu comentario. O campo "Nome" deve ser preenchido com seu nome ou apelido e o campo "URL" com o endereço de algum site ou blog que possui, se não tiver não é necessário preencher). Clique em CONTINUAR. Depois digite o seu comentário e clique em POSTAR COMENTÁRIO. Assim que recebermos o seu comentário o aceitaremos. Muito obrigada volte sempre! Equipe Expressiva