A colheita, o transporte, a comercialização e o consumo do pinhão passa a ser liberada em todo o Estado a partir do dia 1º de abril, conforme prevê a Lei estadual Nº 15.457 de 17 de janeiro de 2011. O objetivo é garantir a reprodução da araucária, árvore ameaçada de extinção, que ocorre durante o primeiro semestre do ano. Além disso, a escassez de frutas nativas e outras fontes de alimento oriundas das florestas torna o pinhão, um recurso essencial para a fauna.
A coleta, o transporte, o depósito, a compra e a venda desta semente antes da data permitida, caracterizam em infração administrativa e multa mínima de R$ 500,00.
Fotos PMA/ Lages
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