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quinta-feira, 30 de abril de 2015

Bloqueados os bens da Laticínios Mondaí por fraude no leite

A Justiça atendeu liminarmente ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou a indisponibilidade dos bens da Laticínios Mondaí Ltda. e de dois sócios-administradores. O pedido foi feito em uma ação civil pública em que o MPSC pede, entre outras medidas, a condenação dos acusados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de, no mínimo, R$5 milhões, a serem revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O objetivo da liminar é garantir a indisponibilidade dos bens dos requeridos para o futuro pagamento, em virtude da insolvência da empresa e do risco de dilapidação patrimonial a partir da tentativa de alienação do estabelecimento.
Por seis meses, o Ministério Público investigou, na Operação Leite Adulterado II, as atividades da empresa e verificou que, há pelo menos seis anos, o leite destinado ao consumidor era adulterado, com a adição de produtos químicos ilícitos. Durante esse período, cerca de 400 mil litros de leite passavam pela empresa diariamente, em grande parte com adição de substâncias nocivas e proibidas. O objetivo era mascarar a má qualidade do leite e dar maior durabilidade ao produto, prevenindo a ocorrência do leite ácido, cuja venda é proibida. Para aumentar a durabilidade, eram adicionados estabilizantes impróprios para o consumo, tais como soda cáustica e água oxigenada.
A empresa de laticínios é a responsável pelo controle da qualidade do produto, inclusive durante sua distribuição. Diferentemente da fraude no leite apurada no Rio Grande do Sul, em que a adulteração era feita em grande parte pelos transportadores, nesse caso era a empresa de laticínio que realizava a adulteração.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a reparação pelos danos patrimoniais e morais como um dos direitos básicos dos consumidores. Nesse caso, segundo a ação civil pública, as práticas abusivas trouxeram prejuízo a toda a sociedade, e não só aos clientes da indústria. "A adição de água oxigenada e soda cáustica ao leite é grave o suficiente para produzir intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva." O texto cita, ainda, a total vulnerabilidade dos consumidores que não tinham condições de identificar a presença dos produtos químicos no leite ou nos derivados. Além do consumidor, as ações da empresa também refletiram em toda a cadeia de produção e distribuição de leite, prejudicada pela desconfiança e indignação dos consumidores. (Autos n. 0900022-36.2015.8.24.0043)

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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