Boletos não podem ser recusados, independentemente se a pessoa é correntista, cooperada ou não
Os cidadãos têm direitos assegurados em leis e normatizações nacionais que por vezes passam despercebidos no seu dia a dia. A advogada Vanessa de Oliveira Freitas, profissional do corpo de assessoria jurídica do Programa de Defesa do Consumidor (Procon), exemplifica que nenhuma instituição financeira pode se recusar ou oferecer resistência ao recebimento bancário de boletos de outra instituição até a data de vencimento, o que serve tanto para agências bancárias quanto para cooperativas de crédito.
Geralmente o caixa orienta a pessoa a efetuar o pagamento no caixa eletrônico via leitor de código de barras, em um correspondente bancário, em uma casa lotérica ou em uma agência dos Correios. “Não pode haver discriminação. Inclusive estas informações estão escritas no próprio boleto: ‘até a data de vencimento este documento é pagável em qualquer agência bancária’. As cooperativas se encaixam como instituições financeiras fornecedoras desse tipo de serviço e não podem atender somente os cooperados/correntistas, com boleto dentro da validade. Da mesma forma as agências”, relata.
O Procon emitiu ofício há alguns meses para as empresas e o assunto foi reforçado às cooperativas recentemente após reclamações ingressadas no Procon. “Se o cidadão se sentir prejudicado deverá nos comunicar para que façamos a fiscalização e sejam aplicadas as sanções previstas em lei”, reforça Vanessa. A normatização é estabelecida pelo Banco Central, que rege e regulamenta a questão, complementando o Código de Defesa do Consumidor. O Procon funciona de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, na rua Martinho Nerbass, 29, próximo à Loja Flormaq e atende pelo número 3222-3921.
Foto: Sandro Scheuermann / Arquivo)
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