Pesquisar este blog

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Prefeito sanciona leis relacionadas à pichação e papa-entulhos

São proposições do vereador Pastor Mendes aprovadas pelo Legislativo municipal 
Na manhã desta segunda-feira (10) o prefeito Toni Duarte recebeu em seu gabinete o vereador Pastor Mendes para sancionar duas leis, resultado de proposições do legislador e aprovadas pela Câmara. Uma delas diz respeito à lei complementar 461 que dispõe sobre a pena de multa a ser aplicada nos casos de pichação ilegal. O documento contém cinco artigos e discorre sobre a obrigação do pagamento de multa no valor de uma Unidade Fiscal Municipal de Lages (UFML), duplicada a cada reincidência àquele que pichar, vandalizar, depredar ou, por outro meio, poluir edificação ou monumento urbano.
Caso o ato for realizado contra o patrimônio público municipal, em monumento ou bem tombado em virtude do seu valor histórico, cultural, arqueológico ou artístico, ou locais onde se realizem cultos religiosos, a multa será equivalente a três UFMLs. Se as infrações forem cometidas por menores de 18 anos ou pessoas incapazes, a responsabilidade pelo pagamento da multa recairá sobre os pais, responsáveis ou tutores, em conformidade com o Código Civil. Além do pagamento da multa, os responsáveis serão obrigados a tomar providências de reparação do dano do bem pichado, vandalizado ou depredado.
Não constitui conduta punível a prática de grafite com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante a manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando for o caso, pelo locatário ou arrendatário do bem privado. No caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. “Desejamos ter uma Lages limpa e sem poluição visual. A ideia é separar vandalismo de arte e que os casos em desacordo com a lei sejam punidos”, define Toni.

(Foto: Cao Ghiorzi)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO!!! Se você não tiver uma conta no Gmail, escolha a opção NOME/URL na aba abaixo do quadro onde escreverá seu comentario. O campo "Nome" deve ser preenchido com seu nome ou apelido e o campo "URL" com o endereço de algum site ou blog que possui, se não tiver não é necessário preencher). Clique em CONTINUAR. Depois digite o seu comentário e clique em POSTAR COMENTÁRIO. Assim que recebermos o seu comentário o aceitaremos. Muito obrigada volte sempre! Equipe Expressiva