Pesquisar este blog

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Governador edita decreto que estabelece feriados e pontos facultativos em 2016

O governador Raimundo Colombo editou o decreto 559 que estabelece os feriados e pontos facultativos do ano de 2016 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (19).
Como feriados teremos os dias 25 de março (Paixão de Cristo), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 11 de agosto (Data Magna do Estado de Santa Catarina), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 25 de novembro (Dia de Santa Catarina de Alexandria) e 25 de dezembro (Natal).
Como pontos facultativos ficam estabelecidos os dias 8 de fevereiro (Carnaval), 9 de fevereiro (Carnaval), 10 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo até as 13 horas), 26 de maio (Corpus Christi), 15 de outubro (Dia do Professor), 28 de outubro (Dia do Servidor Público), 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano-Novo).
Os órgãos e as entidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), Secretaria de Estado da Saúde (SES), Secretaria de Estado da Defesa Civil (SDC), Secretaria de Estado da Educação (SED), Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE), Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan); Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc); e Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catariana (Aresc) devem garantir o atendimento mínimo por meio de escalas de plantão ou por ato definido pela autoridade competente.

* Texto: Ana Luiza Fernandes / Ascom

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO!!! Se você não tiver uma conta no Gmail, escolha a opção NOME/URL na aba abaixo do quadro onde escreverá seu comentario. O campo "Nome" deve ser preenchido com seu nome ou apelido e o campo "URL" com o endereço de algum site ou blog que possui, se não tiver não é necessário preencher). Clique em CONTINUAR. Depois digite o seu comentário e clique em POSTAR COMENTÁRIO. Assim que recebermos o seu comentário o aceitaremos. Muito obrigada volte sempre! Equipe Expressiva