
A QUEM PREJUDICA?
O questionamento do diploma atinge frontalmente a regulamentação profissional dos jornalistas brasileiros, já que a sua exigência é um dos pilares desta legislação. E por consequência, prejudica a sociedade brasileira no seu direito de receber informação plural, democrática, com ética e qualidade. A sociedade, que vem aderindo à campanha dos jornalistas em defesa da sua profissão e do Jornalismo brasileiro, já entendeu o quanto será prejudicada caso esta desregulamentação ocorra.
COMO COMEÇOU
Este ataque à regulamentação da profissão e à qualidade do Jornalismo brasileiro teve início em 2001, a partir do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo A juíza Carla Rister concedeu liminar suspendendo a exigência do diploma para a obtenção de registro profissional e obrigou o Ministério do Trabalho e Emprego a fornecer registro de jornalista, ainda que precário, a qualquer pessoa que o solicitasse.Tal medida foi derrubada por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em outubro de 2005. O relator do processo, o juiz Manoel Alvares, concluiu que “todas as normas veiculadas pelo Decreto-Lei nº 972/69 foram integralmente recepcionadas pelo sistema constitucional vigente, sendo legítima a exigência do preenchimento dos requisitos da existência do prévio registro no órgão regional competente e do diploma de curso superior de jornalismo para o livre exercício da profissão de jornalista".
Inconformados com tal decisão, os donos da mídia recorreram ao STF. Aproxima-se, agora, o momento da decisão final. É hora de todos os que têm apreço à democracia e ao exercício qualificado do Jornalismo como condição fundamental para assegurar à sociedade seu direito à informação empunharem a bandeira da defesa do diploma.
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