Aprovado pelos vereadores nesta terça-feira (27), o projeto de lei 010/12 altera o modo de comprovação das situações hábeis à obtenção de isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (ITU). No projeto de autoria dos vereadores Marcius Machado (PPS) e Anilton Freitas (PTB) a principal mudança trata do período para a apresentação dos documentos exigidos para aquisição do beneficio. O prazo que é anual passará a ser de 5 anos.
Conforme o projeto, não haverá prejuízo para o Município, pois prevê a fiscalização regular, com o levantamento de dados ou da situação jurídica do contribuinte, a fim de evitar a evasão fiscal. Sob as penas que serão fixadas em lei, o cidadão que deixar de se enquadrar nas situações jurídicas hábeis à aquisição de isenção ou remissão do IPTU deverá comparecer ao órgão fazendário municipal para obtenção do carnê de pagamento.
Se não cumprir essa orientação, o contribuinte ficará obrigado ao pagamento do IPTU a partir do momento em que deixou de satisfazer as exigências legais necessárias, devidos os juros e a correção monetária incidentes entre a data em que deveria ser efetivado o pagamento e a data da sua real efetivação.
O vereador Marcius Machado lembra que a isenção não é um favor ao contribuinte e sim um direito. Anilton Freitas diz que o objetivo do projeto é facilitar a vida do cidadão. “Muitas pessoas não têm recursos nem para fazer cópias dos documentos exigidos. Temos que tentar desburocratizar o processo e torna-lo mais fácil para pessoas”, diz.
Na opinião do parlamentar Lendro Môro (PP) o período de 5 anos é muito longo. “Entendo que neste caso há renuncia de receita”, afirma o vereador. Elói Bassin (PP) concorda com Môro quanto a renuncia. O projeto será encaminhado para análise do Executivo.
Fonte: Taina Borges Comunicação - Câmara de Vereadores de Lages
Conforme o projeto, não haverá prejuízo para o Município, pois prevê a fiscalização regular, com o levantamento de dados ou da situação jurídica do contribuinte, a fim de evitar a evasão fiscal. Sob as penas que serão fixadas em lei, o cidadão que deixar de se enquadrar nas situações jurídicas hábeis à aquisição de isenção ou remissão do IPTU deverá comparecer ao órgão fazendário municipal para obtenção do carnê de pagamento.
Se não cumprir essa orientação, o contribuinte ficará obrigado ao pagamento do IPTU a partir do momento em que deixou de satisfazer as exigências legais necessárias, devidos os juros e a correção monetária incidentes entre a data em que deveria ser efetivado o pagamento e a data da sua real efetivação.
O vereador Marcius Machado lembra que a isenção não é um favor ao contribuinte e sim um direito. Anilton Freitas diz que o objetivo do projeto é facilitar a vida do cidadão. “Muitas pessoas não têm recursos nem para fazer cópias dos documentos exigidos. Temos que tentar desburocratizar o processo e torna-lo mais fácil para pessoas”, diz.
Na opinião do parlamentar Lendro Môro (PP) o período de 5 anos é muito longo. “Entendo que neste caso há renuncia de receita”, afirma o vereador. Elói Bassin (PP) concorda com Môro quanto a renuncia. O projeto será encaminhado para análise do Executivo.
Fonte: Taina Borges Comunicação - Câmara de Vereadores de Lages
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