O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Curitibanos Wanderley Agostini contra Lei aprovada pela Câmara Municipal, que proíbe a designação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos com nomes de pessoas vivas. Conforme decisão do Tribunal de Justiça (TJ), a Lei número 4.323/2009 só tem efeito em relação a situações posteriores ao advento da Constituição da República de 1988.
Em seu parágrafo único, a Lei estabelece o prazo de 60 dias para que a Prefeitura substitua a denominação de bens públicos batizados com nomes de pessoas vivas, fato que levou o prefeito a se insurgir contra a norma. Por maioria de votos, o TJ decidiu interpretar tal lei conforme a Constituição Federal. O desembargador Pedro Manoel Abreu foi o relator da matéria.
Com o julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça, a administração municipal fica desobrigada de alterar o nome do Ginásio Municipal de Esportes, que continuará a homenagear o Deputado Federal Onofre Santo Agostini. Da mesma forma, podem ser mantidos os nomes do Centro Comunitário Frei Eliseu Tambosi, da Paróquia Imaculada Conceição, e da Escola Especial Hugo Miguel Sulzbach, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
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