Servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança de até 6 anos incompletos será concedida licença-maternidade de 180 dias. Nos casos de adoção de crianças dos 6 até 8 anos o período será de 30 dias
A Lei Complementar número 445 foi sancionada nesta terça-feira (29) pelo prefeito Elizeu Mattos. Ela determina a ampliação do tempo de licença-maternidade para mulheres que adotarem crianças ou em casos de guarda judicial. A nova legislação altera artigos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 1990 e 2007, unificando questões que anteriormente eram tratadas de modo distinto acerca de um mesmo assunto.
Agora, a servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança de até 6 anos incompletos será concedida licença-maternidade de 180 dias. Nos casos de adoção de crianças dos 6 até 8 anos, o período de licença será de 30 dias. São contempladas pela nova redação as servidoras efetivas, contratadas ou comissionadas. A lei partiu de uma moção legislativa proposta pelo vereador Adilson Appolinário.
A assinatura foi acompanhada pelos presidentes dos sindicatos dos Servidores Públicos Municipais (Sindserv), dos Profissionais em Educação (Simproel) e dos Auditores Fiscais e Fiscais da Prefeitura do Município (Sindiaffi). “Trata-se de um exemplo de cidadania. É preciso compreender que uma criança adotada significa menos uma que estará em um abrigo, longe de uma família. A lei não traz prejuízo ao município e servirá de impulso para outros servidores que desejam adotar e fazer o bem a si mesmo e a uma criança”, avalia o prefeito Elizeu Mattos.
(Foto: Nilton Wolff)
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