Pesquisar este blog

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Está proibido o consumo de álcool nas ruas de Lages

Entrou em vigor neste mês de junho no município a lei 4080/2015 que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas em Lages. O valor da multa para quem estiver bebendo nas ruas é de R$ 756,00. Já o responsável pela venda do produto pode pagar até R$ 1.260.00. A sanção pode ser duplicada para cada reincidência.
Municípios como Curitibanos, Correia Pinto e Jaraguá do Sul já possuem leis semelhantes e o resultado é a diminuição de ocorrência de perturbação de ordem pública e de brigas, além de menor incidência de pessoas dirigindo sob o efeito de álcool.
Assunto foi aprovado na Câmara já em 2014: O tema começou a tramitar na Câmara de Vereadores em 2012. Após passar por discussões na Casa e com a população por meio de uma audiência pública, o projeto de lei, de autoria do legislador Marcius Machado (PR), foi aprovado em setembro de 2014, mas precisava da regulamentação por parte da Prefeitura.. O prefeito vetou o projeto em novembro, mas o Legislativo derrubou o veto e manteve a decisão da promulgação da lei.
“Esta é uma lei de 1º mundo. Para que possamos ser grandes, temos que agir como gigantes. Ela trabalha em várias frentes: na saúde, na educação, na segurança, no meio ambiente, na conscientização da criança e do adolescente. É forjada em prol do interesse coletivo como fundamento ao maior bem do ser humano, que é a vida”, definiu Marcius.
Prefeitura é a responsável pela fiscalização: A fiscalização ficará sob a responsabilidade dos fiscais de serviços públicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, sendo que a emissão de multa será encaminhada à Diretoria de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda. Caberá ainda à Diretoria de Fiscalização o procedimento de cassação do alvará de localização e funcionamento de contribuintes e estabelecimentos que descumpram a lei.
Eventos em geral e atividades promovidas por bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes poderão receber autorizações precárias através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos.
Para os efeitos da lei, são considerados logradouros públicos: avenidas, rodovias, ruas, alamedas, servidões, caminhos, passagens, calçadas, praças, ciclovias, via férrea, pontes, viadutos, área externa de campos de futebol, ginásio de esportes e praças esportivas de propriedade pública, repartições públicas e adjacências, hall de edifícios e estabelecimentos comerciais e pátios e estacionamentos conexos à via pública e não cercados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO!!! Se você não tiver uma conta no Gmail, escolha a opção NOME/URL na aba abaixo do quadro onde escreverá seu comentario. O campo "Nome" deve ser preenchido com seu nome ou apelido e o campo "URL" com o endereço de algum site ou blog que possui, se não tiver não é necessário preencher). Clique em CONTINUAR. Depois digite o seu comentário e clique em POSTAR COMENTÁRIO. Assim que recebermos o seu comentário o aceitaremos. Muito obrigada volte sempre! Equipe Expressiva