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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Liminar bloqueia bens de Prefeita de Cerro Negro e de dois "funcionários fantasmas"

Justiça reconheceu pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para indisponibilizar R$200.367,70 de Sirley Kley Varela, prefeita de Cerro Negro, e de dois servidores que recebiam salários sem trabalhar.
O Poder Judiciário de Campo Belo do Sul bloqueou, liminarmente, os bens da prefeita de Cerro Negro, Sirley Kley Varela, e mais de mais dois funcionários do Município em R$200.367,70. A decisão atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em razão dos servidores receberem salários pagos com dinheiro público e não exercerem as respectivas funções.
A ação contra os envolvidos foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Campo Belo do Sul após a exibição de uma reportagem televisiva que demonstra a existência de ¿funcionários fantasmas¿ no Município de Cerro Negro. Conforme o exibido na reportagem e averiguado pela Promotoria de Justiça, a Prefeita nomeou Antônio Agostinho Ribeiro e Auro Alves de Sousa para os cargos de Gestor de Projeto Esportivo do Município e Diretor de Finanças Municipal, respectivamente. No entanto, ambos não compareciam nos devidos locais de trabalho e não desempenhavam as funções exigidas ao cargo.
Segundo o responsável pela ação, Promotor de Justiça Cleber Lodetti de Oliveira, a Prefeita nomeou os dois envolvidos com o conhecimento de que ambos não exerceriam as funções atribuídas aos respectivos cargos. De acordo com a conclusão do Promotor de Justiça no pedido liminar, a nomeação ocorreu como forma de retribuição pelo apoio prestado a Sirley na campanha eleitoral de 2014.
A Juíza de Direito Ana Cristina de Oliveira Agustini, da Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul, acatou o pedido do MPSC para indisponibilizar os bens no valor de R$80.075,08, referente ao dinheiro apropriado indevidamente e prejuízo gerado ao Município, acrescido de uma multa civil de R$120.220,62 que pode ser aplicada no julgamento da ação. A decisão é passível de recurso. (Autos n. 0900006-14.2016.8.24.2016)

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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